O prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César (PSD), publicou uma a Portaria 399, de 19 de março de 2020, onde disciplina o atendimento médico no Hospital Dr. Percílio Alves e nas Unidades Básicas de Saúde.
Leia abaixo a íntegra da Portaria:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere, e considerando a Pandemia do COVID-19, e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada na lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a rápida taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), quanto internacional, quanto nacionalmente;
Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população em território municipal;
Considerando que, por parte da SMS de Ceará-Mirim, foi elaborada o plano de contingência e protocolos de atendimento, capacitação continuada de profissionais da atenção básica e rede hospitalar, aquisição de EPIs, leito de Isolamento e para coleta de material com fins diagnósticos, notificação e acompanhamento por parte do setor de epidemiologia do município;
Considerando os quadros suspeitos ocorridos no Hospital Dr. Percílio Alves, de Coronavírus (COVID-19) e o risco destes casos de efetuar contaminação em massa no pronto socorro.
DECRETA:
1 – Serão atendidos no hospital Dr. Percílio Alves apenas casos em que serão
classificados como “Urgência “, Adulta, Pediátrica e Obstétrica.
2 – Os pacientes classificados como urgência, terão direito à acompanhantes em situações especiais como: idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e outros amparados por lei.
3 – Os demais casos, de nível ambulatorial, serão referenciados às unidades básicas de saúde.
4 – As visitas aos pacientes internados serão suspensas, ocorrendo apenas a troca de acompanhantes, uma vez por dia, desde que o mesmo não tenha sintomas gripais, para segurança dos nossos pacientes.
5 – Os pacientes com casos suspeitos, atendidos nas unidades básicas de saúde, serão encaminhados ao hospital Dr. Percílio Alves para as devidas condutas.
6 – As equipes de saúde bucal atenderão apenas os casos de urgência nas unidades de saúde.
7 – As equipes de saúde da família atenderão de forma restrita, evitando aglomerações nas UBS.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 19 de março de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES C MARA
Prefeito Municipal