Prazo para prestação de contas dos partidos termina dia 30 de junho

Fonte: TRE/RN

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Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestarem as contas relativas ao exercício 2019. A obrigação vale para todos os diretórios municipais, estaduais ou nacionais, inclusive aqueles constituídos apenas por comissões provisórias, que estiveram vigentes, recuperaram ou perderam a vigência no período, ainda que não tenham movimentado recursos.


Para elaboração das contas, deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, inclusive para a geração da Declaração de Ausência de Movimentação, modalidade permitida somente para os órgãos municipais que atenderem a requisitos normativos lavrados na Resolução TSE nº 23.604/2019.

Os demonstrativos da prestação de contas ou a Declaração e Ausência de Movimentação, conforme o caso, são gerados após os procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.

Além dos demonstrativos gerados pelo SPCA e assinados pelos dirigentes partidários, deverão integrar o processo da prestação de contas o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e o Demonstrativo do Fluxo de Caixa – estes extraídos da Escrituração Contábil Digital (ECD), juntamente com o próprio comprovante de remessa da ECD à Receita Federal do Brasil, os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo partido, os comprovantes fiscais dos gastos realizados com recursos públicos e outros documentos exigidos pela legislação.

Devido ao caráter jurisdicional de tais processos é exigido instrumento de procuração nomeando advogado para representar o partido e os seus dirigentes, estes últimos responsáveis pelas contas. Também é exigida a contratação de contabilista legalmente habilitado para o assessoramento, o registro das operações e a elaboração da prestação de contas.

 Para as situações em que couber a Declaração de Ausência de Movimentação, esta deverá se fazer acompanhar pelo instrumento de procuração para a representação processual, sendo dispensadas outras peças a princípio, podendo ser solicitados posteriormente, pelo Juízo Eleitoral competente, documentos adicionais.

 A prestação de contas deverá ser encaminhada por advogado, a quem caberá proceder à protocolização de toda a documentação digitalizada diretamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na Classe Prestação de Contas, direcionando-a ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o recebimento, análise e julgamento das contas, após selecionar a opção PJe – 1º grau ouPJe – 2º grauconforme o caso. Não há necessidade do comparecimento à Justiça Eleitoral para a entrega física de qualquer documento.

 Em se tratando de direções municipais no Rio Grande do Norte, as contas deverão ser encaminhadas ao Juízo Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, conforme relação publicada na Resolução TRE-RN nº 1/2020, disponível no link: http://www.tre-rn.jus.br/legislacao/atos-normativos/resolucoes/resolucoes-1/2020/tre-rn-resolucao-n01-de-18-de-fevereiro-de-2020-pdf/rybena_pdf?file=http://www.tre-rn.jus.br/legislacao/atos-normativos/resolucoes/resolucoes-1/2020/tre-rn-resolucao-n01-de-18-de-fevereiro-de-2020-pdf/at_download/file.

Já os diretórios estaduais com representatividade neste Estado deverão proceder ao encaminhamento das contas Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, enquanto que os órgãos partidários nacionais se dirigirão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos que não apresentarem suas contas anuais ficarão impedidos de receber repasses de quotas do Fundo Partidário (FP) ou de Recursos do Fundo Especial do Financiamento de Campanha (FEFC), poderão ter que restituir ao Tesouro Nacional o montante de recursos públicos eventualmente recebidos no período, além de terem suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa, até que ulterior pedido de regularização visando à cessação desses efeitos seja apreciado e deferido pela autoridade judicial.

Mais detalhes sobre a matéria poderão ser obtidos acessando a aba “Contas partidárias” do Portal da Secretária Judiciária do TRE-RN (http://www.tre-rn.jus.br/servicos-judiciais/mural-da-secretaria-judiciaria/portal), que reúne informações e links de acesso a publicações e materiais que detalham o assunto, tais como sistemas, manuais, guia do usuário do SPCA e perguntas mais frequentes.

Eventuais suportes técnico-operacionais poderão ser solicitados por meio do e-mail contas.anuais@tre-rn.jus.br ou do telefone (84) 3654-5460, durante o horário regular de funcionamento da Secretaria do TRE-RN.

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