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Por 5 a 2, TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, que políticos declarados “fichas sujas” por abusos na campanha eleitoral de 2012 poderão disputar as eleições municipais deste ano. Eles estariam inelegíveis para a data original do pleito, no primeiro domingo de outubro, mas foram beneficiados pelo adiamento da data em razão da pandemia.

Isso porque o prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na legislação para condenações por abuso de poder político e econômico na campanha, começa a contar da data da eleição, que naquele ano foi em 7 de outubro. Em 2020, o pleito cairia no dia 4, então esses políticos ainda não poderiam concorrer.

O plenário analisou uma consulta protocolada pelo deputado Célio Studard (PV-CE), cuja equipe jurídica inclui o jurista Márlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa. O parlamentar questionava a Corte se a postergação da data da eleição ampliaria, por consequência, o prazo da inelegibilidade.

A maioria dos ministros entendeu que o fim desse prazo não pode ser flexibilizado. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso. Segundo eles, para isso ocorrer era necessário ter havido previsão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada ao Congresso Nacional.

“Não dependeu dos inelegíveis a alteração da data da eleição. Não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliando as restrições”, disse Moraes, cujo voto conduziu o resultado do julgamento. “Não vejo como dar elasticidade interpretativa de forma a ampliar restrições de direitos rumo a um cenário que não foi buscado pela emenda”, votou Cambpell, em seguida.

Barroso lembrou que seria prejudicial fixar uma mudança nos prazos de inelegibilidade depois de já iniciado o processo eleitoral — já há mais de 300 convenções partidárias registradas no TSE. Tarcisio observou que a área técnica do tribunal, em parecer, diz ter cogitado levar esse tema ao Congresso, havendo, por fim, uma escolha em não fazê-lo.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da consulta, e Luis Felipe Salomão. Para eles, a modificação temporal das eleições em 2020 deveria ter efeitos similares no prazo de inelegibilidade, adiando-os da mesma forma.

“O inesperado diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados, tanto pela falta de expressa autorização do Constituinte, como por apurar, da ressurreição aleatória dos inabilitados, uma afronta direta às expectativas que delimitam as finalidades de todo sistema eleitoral”, disse Fachin.

Na mesma linha, Salomão afirmou que possibilitar a candidatura dos fichas sujas “abre brecha para permitir, em pleitos futuros, a alteração casuística das datas, colocando em risco as conquistas advindas da Lei da Ficha Limpa”.

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