Ceará-Mirim

Papa Francisco torna obrigatório bispos denunciarem casos de abusos sexuais

Papa Francisco celebra Primeira Comunhão na Igreja Sagrado Coração de Jesus em Rakovski, Bulgária, na segunda-feira (6) — Foto: Yara Nardi/Reuters

O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatória a denúncia das suspeitas de casos de abusos sexuais às autoridades eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem se lidar com as suspeitas de abuso.

O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo), além de responsabilizar os religiosos por acobertar casos de abuso, determina que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas de notificação simples e acessíveis em um prazo de um ano.

Também estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver especialistas leigos (não religiosos) em investigações de suspeita de abuso.

O papa orienta que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. Além da assistência espiritual, prevê que sejam fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o caso. As investigações, que devem garantir a confidencialidade dos envolvidos, devem durar até 90 dias.

O texto abre espaço abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário.

Em um momento em que a igreja enfrenta escândalos de violência sexual em vários países, o papa afirma que “deve-se continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”.

A responsabilidade de lutar contra os crimes sexuais recai, em primeiro lugar, segundo o pontífice, “sobre os sucessores dos apóstolos, colocados por Deus no governo pastoral do seu povo”.

O que é considerado abuso?

A carta considera delito sujeito à investigação denúncias que indiquem que algum religioso:

  • forçou alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;
  • teve atos sexuais com um menor de idade ou com uma pessoa vulnerável;
  • produziu, exibiu, portou ou distribuiu material pornográfico infantil, bem como atuou no recrutamento ou indução de um menor ou pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.
Sair da versão mobile