O Papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatória a denúncia das suspeitas de casos de abusos sexuais às autoridades eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem se lidar com as suspeitas de abuso.
O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo), além de responsabilizar os religiosos por acobertar casos de abuso, determina que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas de notificação simples e acessíveis em um prazo de um ano.
Também estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver especialistas leigos (não religiosos) em investigações de suspeita de abuso.
O papa orienta que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. Além da assistência espiritual, prevê que sejam fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o caso. As investigações, que devem garantir a confidencialidade dos envolvidos, devem durar até 90 dias.
O texto abre espaço abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário.
Em um momento em que a igreja enfrenta escândalos de violência sexual em vários países, o papa afirma que “deve-se continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”.
A responsabilidade de lutar contra os crimes sexuais recai, em primeiro lugar, segundo o pontífice, “sobre os sucessores dos apóstolos, colocados por Deus no governo pastoral do seu povo”.
O que é considerado abuso?
A carta considera delito sujeito à investigação denúncias que indiquem que algum religioso:
- forçou alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais;
- teve atos sexuais com um menor de idade ou com uma pessoa vulnerável;
- produziu, exibiu, portou ou distribuiu material pornográfico infantil, bem como atuou no recrutamento ou indução de um menor ou pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.