Novo decreto sobre armas é inconstitucional e pode favorecer milícias, diz órgão do MPF

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão enviou nota técnica ao Congresso e à PGR no qual critica diversos pontos do texto. Segundo o órgão, decreto dificulta controle de munições.

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O presidente Jair Bolsonaro em imagem de arquivo, quando assinou primeira versão do decreto que flexibilizou a posse de armas — Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), afirmou em nota técnica nesta sexta-feira (24) que a nova versão do decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre armas é inconstitucional e pode favorecer “organizações criminosas e milícias”.

O documento da Procuradoria foi enviado ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a exemplo do que fez quando a primeira versão do decreto foi assinada.

No parecer, de nove páginas, a PFDC afirma que a nova versão do decreto presidencial “não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade” do texto anterior como “em diversos aspectos agravou a violação” ao Estatuto do Desarmamento.

Alvo de ações judiciais questionando as novas regras, o governo Bolsonaro recuou na quarta-feira (22) e publicou no “Diário Oficial da União” um novo decreto sobre as regras para posse e porte de arma de fogo. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

Segundo a Procuradoria, porém, apesar de vetar o porte desses armamentos, o decreto ainda mantém a autorização para que cidadãos comuns tenham direito à posse de alguns modelos de fuzis, carabinas e espingardas.

“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, diz a PFDC.

Além disso, o órgão afirma que o novo decreto passa uma “falsa impressão” de ter corrigido as inconstitucionalidades que, segundo a PFDC, constavam da primeira versão quando, na realidade, as manteve.

A Procuradoria afirma ainda que o novo decreto foi assinado sem “qualquer diálogo” com entidades e organizações da área da segurança pública, além de ter atentado contra a separação de poderes. Segundo o órgão, há trechos incluídos no texto cuja responsabilidade deveria ser do Legislativo.

“Longe de rever essas inconstitucionalidades, [o novo decreto] ressaltou os vícios da regulamentação pelo decreto 9.785/19 [o decreto anterior. Nenhum dos pontos suscitados pela PFDC/MPF foi sanado e, ao contrário, alguns outros foram agravados. Ressalta-se, uma vez mais, que o cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada”, diz a PFDC.

Milícias

Em outro ponto da manifestação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão critica o fato de que o decreto desobriga que as munições adquiridas sejam marcadas com número de série.

Segundo o órgão, essa previsão dificulta o controle e a apuração de eventuais crimes cometidos com essas munições.

Por isso, segundo a PFDC, o decreto “cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas”.

“O que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, diz a Procuradoria.

“As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar. […] É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga”, conclui o órgão.

Senado

Nesta quinta (23), a Consultoria Legislativa do Senado também se manifestou sobre o novo decreto e, a exemplo da PFDC, também o considerou inconstitucional.

No texto, os técnicos da Casa afirmam que alguns pontos do novo decreto que flexibiliza o porte de armas não apresentaram “modificação substancial” em relação ao decreto anterior e “extrapolam a regulamentação” do Estatuto do Desarmamento.

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