Ceará-Mirim

MPRN pede suspensão de pré-conferência virtual do Plano Diretor de Natal

Processo de revisão Plano Diretor de Natal tem reunião virtual marcada — Foto: Rafael Barbosa/G1

Processo de revisão Plano Diretor de Natal tem reunião virtual marcada — Foto: Rafael Barbosa/G1

Uma pré-conferência virtual para discussão do Plano Diretor de Natal marcada para 22 e 24 de maio foi alvo de uma ação civil pública, com pedido de liminar, do Ministério Público do Rio Grande do Norte para que a reunião seja suspensa imediatamente. Para o MP, caso aconteça, o encontro será considerado “maculado sob o aspecto da legalidade”.

De acordo com o texto, a reunião virtual não tem amparo no Regimento Interno do processo de revisão do Plano Diretor de Natal e contraria diretrizes do Estatuto da Cidade. “A população natalense não tem sequer conhecimento do texto final que os delegados irão ter que apreciar, porque esse texto não foi publicizado no site oficial da revisão do Plano Diretor”, destaca o órgão.

Segundo o MP, a Prefeitura de Natal deve disponibilizar imediatamente, no site do processo de revisão do Plano Diretor, a minuta final com todas as alterações que forma deliberadas nas reuniões do Concidade/Natal nos 16 e 17 de março, além de divulgar amplamente as propostas que serão votadas pelos delegados da pré-conferência.

O MPRN também pede na ação que a Prefeitura de Natal não promova, de forma virtual, a pré-conferência para eleição dos delegados que irão apreciar e votar a minuta final do processo de revisão do Plano Diretor. O texto foi protocolado na Justiça do Rio Grande do Norte, na sexta-feira (15).

“As ilegalidades apontadas ao agendar a pré-conferência virtual são evidentes e ferem a gestão democrática da cidade e o princípio da participação popular”, destaca a ação civil pública. E acrescenta: “prosseguir com o processo de revisão com essa defasagem relativa à participação popular ocasiona imenso dano à gestão democrática e à representatividade dos diversos setores da sociedade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelas pelas 45ª, 9ª e 49ª Promotorias de Justiça de Natal. O MPRN pede também que seja imposta multa diária pelo não cumprimento das medidas liminares concedidas.

Sair da versão mobile