O ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, se posicionou contra investigações sobre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) na Lava Jato por temer que elas afetassem “alguém cujo apoio é importante”, segundo mensagens divulgadas nesta terça-feira (18) pelo site The Intercept Brasil.
Em mais uma rodada de conversas divulgadas pelo site e atribuídas ao então magistrado e a integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Moro questiona o procurador Deltan Dallagnol em 2017 sobre citações a FHC na delação da Odebrecht.
O ex-juiz afirmou que uma petição, oriunda da colaboração da empreiteira, apurava relatos prescritos e “melindra” o ex-presidente, segundo o The Intercept Brasil.
A menção ao tucano na delação da Odebrecht foi enviada, na época, para análise da Justiça Federal de São Paulo pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin.
O caso não chegou a ser analisado nem no âmbito da Procuradoria da República no Paraná, cuja coordenação da Lava Jato é feita por Deltan, nem por Sergio Moro.
Nas mensagens divulgadas nesta terça pelo site, Moro pergunta a Deltan: “Tem alguma coisa mesmo séria do FHC? O que vi na TV pareceu muito fraco”, afirma. “Caixa dois de 96?”, completa.
Deltan responde: “Em pp [princípio] sim, o que tem é muito fraco”. “Não estaria mais do que prescrito?”, questiona novamente Moro.
“Foi enviado para SP sem se analisar prescrição. Suponho que de propósito. Talvez para passar recado de imparcialidade”, afirma Deltan.
Moro, então, comenta: “Ah, não sei. Acho questionável pois melindra alguém cujo apoio é importante.”
O caso de Fernando Henrique Cardoso foi enviado para São Paulo e considerado pela Polícia Federal como prescrito.
Em 2017, a Justiça Federal de São Paulo arquivou a petição contra o ex-presidente decorrente da delação de Emílio Odebrecht.
Em sua decisão, o juiz Márcio Assad Guardia considerou que eventuais irregularidades teriam prescrito.
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e declaro extinta a punibilidade do representado Fernando Henrique Cardoso dos fatos apurados nestes autos”, disse o juiz na peça.
O sócio majoritário da empreiteira relatou em seu acordo de delação premiada o “pagamento de vantagens indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de 1993 e 1997”.
O tucano se elegeu presidente em 1994 e se reelegeu em 1998.
O caso foi desmembrado e enviado como petição pelo ministro Edson Fachin à Justiça Federal em São Paulo, já que FHC não possui foro privilegiado.
Procurado pela Folha na noite desta terça, o ex-presidente não se manifestou até publicação deste texto.
A assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou, em nota, que Sergio Moro “não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido editadas e manipuladas, e que teriam sido transmitidas há dois ou três anos”.
“Nunca houve interferência no suposto caso envolvendo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi remetido diretamente pelo Supremo Tribunal Federal a outro Juízo, tendo este reconhecido a prescrição”, diz a nota.
“A atuação do ministro como juiz federal sempre se pautou pela aplicação correta da lei a casos de corrupção e lavagem de dinheiro. As conclusões da matéria veiculada pelo site Intercept sequer são autorizadas pelo próprio texto das supostas mensagens, sendo mero sensacionalismo.”
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato afirma que o site tenta “criar artificialmente uma realidade inexistente que dê suporte a teses que favoreçam o ex-presidente Lula”.
“Conforme é público, em relação ao ex-presidente Fernando Henrique, a Petição nº 6794 foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foi encaminhada por essa Corte à Justiça Federal de São Paulo”, afirma o texto.
“Ou seja, o caso sequer era de atribuição da força-tarefa Lava Jato de Curitiba e ela não teve qualquer participação na decisão de seu envio para outra unidade do Ministério Público Federal ou na análise de eventual prescrição”, completa a Procuradoria.
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