Ministério Público recomenda que Governo do RN dispense licitação para fazer concursos da Polícia Civil e Itep

Recomendações foram publicadas na edição desta sexta (17) do Diário Oficial do Estado. De acordo com os documentos, há urgência para realização das seleções.

Por G1 RN

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Polícia Civil do RN tem apenas 1.371 cargos ocupados do total de 5.150 previstos em lei, segundo o MPRN — Foto: G1 RN
Polícia Civil do RN tem apenas 1.371 cargos ocupados do total de 5.150 previstos em lei, segundo o MPRN — Foto: G1 RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que dê celeridade aos concursos públicos para preenchimento de vagas na Polícia Civil e no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), até mesmo dispensando a licitação para contratação das bancas. As duas recomendações foram publicadas na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial.

Na recomendação sobre a Polícia Civil, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal destaca que o atual efetivo da Polícia Civil, que é de 1.371 policiais (162 delegados, 185 escrivães e 1.024 agentes), representa 26,6% dos 5.150 cargos previstos em lei (350 delegados, 800 escrivães e 4 mil agentes).

O MPRN afirma ainda que há 130 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 13 estão próximos da aposentadoria compulsória por idade.

Em relação ao Itep, a promotoria levou em consideração um acordo formulado entre o MPRN e o Estado, homologado judicialmente, que previu a realização de três concursos públicos para o preenchimento de 420 cargos do quadro de pessoal do órgão, com prazos finais para publicações dos editais sendo 30 de abril deste ano.

Nas duas recomendações, o MPRN frisa que a contratação da banca do concurso não pode ser feita mediante pregão, mas sim por dispensa de licitação ou licitação pela modalidade concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço, sendo preferível, no caso, a dispensa, por ser “um procedimento bem mais célere e usualmente utilizado para contratações da espécie, não havendo dúvidas acerca de sua legalidade, nos termos da Súmula 287 do Tribunal de Contas da União”.

O MPRN deu prazo de 10 dias para a Secretária Estadual da Administração informar as providências adotadas a partir das recomendações.

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