A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
- Edson Fachin;
- Rosa Weber;
- Cármen Lúcia;
- Ricardo Lewandowski;
- Luiz Fux;
- e Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.
Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Votos dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes, primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
O ministro afirmou que “estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a “flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”, afirmou.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.
“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.
Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.
O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.
“Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.
Já Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, “se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise”.
Em seguida, também acompanhando a divergência, o ministro Luiz Fuxafirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves.
“O Estado deve realocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre o servidor público”, defendeu.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário ao da maioria.
Em seguida, Toffoli encerrou o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello.