Lei estadual determina que síndico deve comunicar violência doméstica e familiar em condomínios do RN

Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (28).

Por G1 RN

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Após conhecimento do fato, síndicos deverão fazer comunicado em até 48h — Foto: Alcinete Gadelha/G1
Após conhecimento do fato, síndicos deverão fazer comunicado em até 48h — Foto: Alcinete Gadelha/G1

Os síndicos e administradores de condomínios no Rio Grande do Norte deverão comunicar à Polícia Civil e aos órgãos de segurança especializados sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que venham a ocorrer dentro das unidades residenciais.

É o que determina a Lei nº 10.720/2020 decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28). O descumprimento das medidas poderá resultar em multas para os condomínios.

De acordo com a lei, a comunicação deverá ser feita imediatamente por telefone e em seguida por escrito, conforme andamento do processo da ocorrência, no prazo de até 48h após conhecimento do fato com “informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima”.

O valor da multa prevista para o descumprimento da lei está fixado entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração. A multa será aplicada em caso de uma segunda autuação. Na primeira, a penalidade é uma advertência.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que a quarentena por causa da pandemia do novo coronavírus gerou um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal Ligue 180 em todo o país. Segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), a violência física e sexual contra mulheres aumentou durante isolamento social.

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