Lei da remissão das dívidas para motocicletas entra em vigor no RN

Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos anteriores

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Benefício vale apenas para um veículo por proprietário | Detran
Benefício vale apenas para um veículo por proprietário | Detran

A lei nº 10.507, que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou comunicado esclarecendo alguns pontos.

Segundo o órgão, terão direito ao benefício os proprietários que possuam motocicleta  ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.  

Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.

Para consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran, clicar em “consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e  Renavam que aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão poderá pagar no banco de sua preferência, Lotérica,  Pag fácil, pelo aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza o pagamento parcelado de débitos.

O documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de atendimento do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o recebimento no endereço cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos correios (RS7,00). O endereço deverá estar atualizado para que o documento chegue na residência.

Suspensão do Leilão

Levando em consideração os diversos cidadãos que se beneficiarão com a lei. O Detran suspendeu, por tempo determinado, o leilão de motocicletas e motonetas de até 150 cilindradas que já estejam no pátio do Departamento ou que venham a ser aprendidas no período. A portaria de  nº 490/2019-Gadir foi publicada no Diário Oficial do Estado. Os efeitos dessa suspensão perdurarão até 10 de agosto de 2019.



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