O juiz Raimundo Carlyle, da 3ª Vara Criminal de Natal, negou um recurso do vereador Luiz Almir (Avante) e manteve na íntegra a condenação do político por peculato e lavagem de dinheiro. Em março de 2017, o parlamentar foi condenado por Carlyle a 12 anos e 7 meses de prisão e teve decretada, também, a perda do direito de assumir cargos públicos.
A defesa do vereador submeteu a Raimundo Carlyle um recurso do tipo “embargos de declaração”. Alegando “erro material” na decisão do juiz, Luiz Almir pedia, entre outras mudanças, a correção de um trecho da sentença que se referia ao período em que os supostos atos ilícitos teriam ocorrido – entre 1995 e 2002, de acordo com o Ministério Público Estadual.
Luiz Almir foi condenado no âmbito do processo que investiga o que ficou conhecido como Máfia dos Gafanhotos. O suposto esquema teria consistido no desvio de recursos públicos por meio do pagamento de gratificações a servidores ocupantes de cargos comissionados no Governo do Estado – na época em que Fernando Freire era vice-governador e, posteriormente, vice-governador. Atualmente preso em Natal por força de outros mandados, Freire também foi condenado neste processo, só que a 13 anos e 7 meses.
Ao julgar os embargos de declaração, Carlyle apontou que, ao escrever na sentença que os supostos crimes teriam ocorrido “entre 1995 e 2002”, reproduziu trechos da acusação do Ministério Público, e não interpretou que os delitos teriam ocorrido em todos esses anos. Os crimes imputados a Luiz Almir teriam ocorrido especificamente em 2002, no último ano do período apontado.
“Em nenhuma oportunidade, foi considerado (…) que os crimes ora processados teriam ocorrido naquele lapso de tempo (1995 a 2002), já que todas as referências aos fatos especificam o ano de 2012 como sendo o tempo em que os delitos foram praticados”, escreve o juiz, se referindo aos pedidos de Luiz Almir.
Os advogados de Luiz Almir argumentaram, ainda, que a sentença de Carlyle não aponta qual teria sido a “efetiva participação” do político nos supostos crimes apontados pelo Ministério Público.
A defesa acrescenta que Fernando Freire era o real ordenador de despesas à época dos supostos delitos (vice-governador e depois governador), e a ele coube, portanto, nomear os servidores cujas remunerações teriam sido desviadas. A acusação, por outro lado, diz que o vereador indicou os servidores e teria sido o real beneficiado – junto com Fernando Freire – com as gratificações.
No recurso, Luiz Almir também reclamou do tamanho da pena imposta pelo suposto crime de peculato e frisou sua alegação de inocência na acusação por lavagem de dinheiro.
O magistrado não reconheceu o pedido da defesa por entender que recursos do tipo “embargos de declaração” só permitem esclarecimentos sobre trechos da sentença, e não modificação da decisão. Alterações no mérito da questão, ou seja, questionamentos contra os argumentos que levaram à condenação e ao cálculo da pena, só podem ser realizadas agora pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
“(…) Se verifica descontentamento quanto à posição adotada e os fundamentos da decisão, o que somente pode ser combatido através da interposição de recurso à segunda instância. Portanto, em caso de discordância (…) da pena fixada, deve a parte ‘apelar’ da sentença, e não embargá-la”, escreveu Carlyle.
Condenado em março de 2017, Luiz Almir aguarda o desfecho do caso na segunda instância. Se a pena for confirmada pelo TJRN, o vereador poderá ter a execução provisória da pena (prisão) decretada.
No processo da Máfia dos Gafanhotos, foi identificado que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo, na época, deputado estadual Luiz Almir.
Além disso, a decisão acusa que os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra o vereador, e/ou trabalhavam nas campanhas dos políticos citados. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contas, visando beneficiar Fernando Freire e Luiz Almir.