A juíza Pollyanna Kelly Martins Alves, da 12º Vara Federal do Distrito Federal, determinou o arquivamento do processo sobre o tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão da magistrada é desta quinta-feira (27) e atende a um pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, que solicitou o arquivamento do caso por prescrição dos crimes que supostamente foram cometidos por Lula e outros envolvidos nos autos. “O pedido de arquivamento dos autos comporta acolhida”, escreve a juíza na decisão.
Segundo a Procuradoria, o arquivamento dos autos deveria acontecer em razão da extinção da punibilidade e pela “prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento”.
Na decisão, a juíza reconhece o pedido da Procuradoria e relembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os atos do então juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro.
“Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro. Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, determina a magistrada.
Em nota, os advogados do ex-presidente Lula afirmam que o “encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos.”
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.