O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou nesta quinta-feira (2) que servidores que ocupam atualmente cargos de agente de mobilidade urbana sem prévio concurso público em Natal retornem imediatamente aos cargos de origem no Município.
Na decisão, o magistrado determinou também que a Prefeitura de Natal deve concluir o processo administrativo para realização de concurso público para contratação de agentes de mobilidade urbana, os amarelinhos. Isso deve acontecer em até 90 dias.
A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do RN em Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A Prefeitura de Natal disse que ainda não foi notificada da decisão.
Segundo a Justiça, essa decisão estava prevista em acordo firmado em audiência de conciliação, posteriormente homologada pelo juízo e que não teve cumprimento por parte do Município. O concurso público terá 117 vagas e as nomeações devem ser publicadas no próximo dia 3 novembro.
A multa diária, em caso de descumprimento das determinações por parte da Prefeitura de Natal, é de R$ 100 mil.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas indica ainda na decisão, que caso os cargos originários dos servidores já estiverem extintos, o “Município deverá vincular, classificar ou parametrizar os servidores a cargos ou empregos com requisitos compatíveis e similares aos do seu vínculo originário, mantendo-se o regime de previdência correspondente ao provimento de origem, de modo que o ocupante de cargo ou emprego de nível elementar extinto passe a ocupar o cargo ou o emprego do nível elementar da atual estrutura de cargos e empregos do Município”.
O documento determina também que o ocupante de cargo de nível médio ou intermediário original extinto “passe a ocupar o cargo ou emprego de nível médio ou intermediário da atual estrutura de cargos e empregos do ente político”.
O cumprimento das obrigações impostas deverá ser comprovado nos autos, no prazo de até 30 dias, após sua finalização.
Análise Judicial
No julgamento do processo, o juiz observou que “a postura do Município de Natal tem se mantido a mesma: a indisfarçável e evidente busca pela procrastinação no cumprimento das obrigações contraídas em acordo firmado com o Ministério Público Estadual”.
O magistrado lembrou, no documento, que o processo é de 2011 e que, durante todo esse período, a prefeitura não demonstrou progresso ou entrave no procedimento relativo à abertura do concurso. “Não há manifestação plausível do Chefe do Executivo Municipal, do Secretário Municipal competente ou da Procuradoria do ente político que possa justificar essa inércia consentida. Nada! É como se este feito sequer existisse e as ilegalidades – ou inconstitucionalidades – nele explicitadas fossem passíveis de convalidação”, diz o juiz na decisão.
O magistrado reforçou que “cada secretaria ou setor especializado atribui a um outro departamento a responsabilidade pela implementação de providências e medidas, de modo que este magistrado não pode ser o fiscalizador ou o corregedor universal de todas as repartições que compõem o organograma estrutural do Município de Natal. Essa argumentação simplória não tem o condão de convencer”.