Ceará-Mirim

Jurista comenta ineditismo de ação que cassou vereadores em Ceará-Mirim

Em decisão inédita no Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral cassou todos os candidatos, vereadores e suplentes eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Ceará-Mirim, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. A sentença, assinada nesta terça-feira (7) pelo juiz eleitoral da 6ª Zona Eleitora, José Herval Sampaio Júnior, foi bem recebida por juristas que atuam na área, como o advogado e professor Erick Pereira, que comentou o ineditismo da sentença no Estado.

“É uma depuração necessária do processo eleitoral e o afastamento das fraudes representativas, como a ocorrida, afeta todo o processo de escolha do voto popular. As candidaturas laranjas precisam ser extirpadas. Felizmente, o judiciário brasileiro vem fazendo isso em todo o país e, no Rio Grande do Norte, essa decisão pioneira fará com que os partidos políticos reflitam sobre o tema. Foi uma decisão pioneira e pedagógica, sem dúvidas”, afirmou Erick.

Conforme a decisão, o juiz entendeu que houve fraude do PSB com candidaturas fictícias (laranjas) para preenchimento da cota mínima de 30% de mulheres para concorrer às eleições, como é exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O julgamento deste processo é visto pelo judiciário como uma importante mudança de paradigmas e estabelece diretrizes para toda a Justiça Eleitoral, já que a questão é muito complexa e ainda não havia sido examinada com a devida profundidade”, escreveu o magistrado.

Fraudes comprovadas

O processo comprovou a autoria das fraudes pelas candidatas fictícias e ainda, além do ardil para burlar a cota de gênero, houve ausência de movimentação financeira de campanha eleitoral, candidatos com parentesco entre si na mesma coligação, uso de recursos públicos em campanha fictícia na qual a votação foi zerada, como o caso das duas candidatas-laranja punidas com a inelegibilidade por oito anos.

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