Ceará-Mirim

Início da venda de testes rápidos de Covid-19 em farmácias do RN depende de regulamentação da Suvisa

Testes rápidos de Covid-19 dependem de regulamentação da Suvisa para serem vendidos em farmácias no RNavírus, em Goiás — Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

Testes rápidos de Covid-19 dependem de regulamentação da Suvisa para serem vendidos em farmácias no RNavírus, em Goiás — Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia

A Subcoordenaria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte vai publicar uma nota técnica para regulamentar os requisitos, diretrizes e orientações do uso de testes rápidos de Covid-19 no estado. De acordo com a Suvisa, as farmácias devem entrar em contato com o órgão e realizar um cadastro para poder comercializar os testes.

A Suvisa informou que essa nota técnica será publicada “nos próximos dias”. O documento aguarda a parte que compete à vigilância epidemiológica para ficar pronto. Os testes rápidos foram autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 28 de abril.

A medida quer ampliar a testagem de pessoas, para quantificar de forma mais precisa o número de infectados com o novo coronavírus e poder tratá-los.

Os estabelecimentos que quiserem realizar o exame deverão ter um profissional qualificado durante todo o horário de funcionamento. A decisão autoriza a aplicação, mas não obriga que as farmácias e drogarias disponibilizem os testes. A adesão, portanto, é voluntária, porém presença de um profissional farmacêutico é obrigatória.

De acordo com a Suvisa, os testes deverão ser realizados dentro da farmácia, não sendo permitido comprar e levar para casa.

Na portaria que autoriza o uso, a Anvisa destaca que resultados dos testes de Covid-19, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos.

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