Ceará-Mirim

Idiarn enrijece normas para comercialização de agrotóxicos no estado

Estabelecimentos tem até 30 dias, a partir da data de publicação da portaria para se adequar às novas normas | Foto: José Aldenir/Agora RN

Estabelecimentos tem até 30 dias, a partir da data de publicação da portaria para se adequar às novas normas | Foto: José Aldenir/Agora RN

O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn) decretou uma nova portaria que enrijece as normas de fiscalização para o controle de estoque de produtos agrotóxicos em estabelecimentos comerciais do Estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a portaria, todo estabelecimento que comercialize agrotóxicos deve estar registrado no Idiarn e ter seu estoque inserido no Sistema de Controle de Estoque de Agrotóxicos. Tanto as informações do revendedor quanto as do cliente devem ser cadastradas neste sistema.

Para o comerciante, é necessário inserir nome do fornecedor, CPF ou CNPJ, nota fiscal, data da compra, produto, embalagem, número do lote, data de fabricação, vencimento e quantidade. Já para o comprador, é necessário nota fiscal, CPF ou CNPJ do cliente, data da venda, lote, quantidade, número do receituário agronômico, local de aplicação e endereço.

A movimentação de entrada e saída do estoque de agrotóxicos será acompanhada através do sistema. Os estabelecimentos tem até 30 dias, a partir da data de publicação da portaria para se adequar às novas normas.

Aqueles que não seguirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação federal e estadual em vigor, bem como, na legislação que vier a substituí-la. A Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal do IDIARN (DISAV) será a responsável por tratar os casos de omissão.

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