Ceará-Mirim

Governo do RN sanciona lei que inclui pescado na alimentação escolar

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou lei aprovada na Assembleia Legislativa que permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.

A lei ainda fomenta a agricultura familiar, neste caso, aquela praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede e  pescadores  que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão do pescado no cardápio escolar, observados os  termos  estabelecidos  no  Programa  Nacional  de  Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta  para  atender  a  demanda  local  seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização, diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).

De acordo com a lei, os cardápios  da  alimentação  escolar  deverão  respeitar  as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente,  duas  vezes  por  semana,  por  se  tratar  de  alimento  saudável,  com  alto  valor nutricional, contribuindo para o desempenho no processo de aprendizagem.

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