Em parecer, a área técnica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicou aos ministros da Corte que condenados pela Lei da Ficha Limpa em 2012 poderão concorrer aos cargos municipais em novembro. Caso as eleições fossem realizadas nas datas originais, em outubro, as pessoas nessa situação não poderiam participar.
O parecer (íntegra – 63KB) foi apresentado na 6ª feira (7.ago.2020) em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE). O congressista é contra a participação, nas eleições de 2020, de candidatos condenados.
Em 1º de julho, o Congresso Nacional promulgou a PEC (proposta de emenda à Constituição) que adiou as eleições municipais de 2020. O pleito, antes marcado para 4 de outubro, será em 15 de novembro.
A área técnica do TSE considera o fato de que a ineligibilidade estabelecida com base na Lei da Ficha Limpa é de 8 anos. Com isso, políticos impedidos de disputar as eleições de outubro de 2012 por condenações relacionadas a crimes de caixa 2, abuso de poder econômico, dentre outros, estarão aptos em novembro.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.
O documento segue para análise do relator, ministro Edson Fachin. Posteriormente, será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral.
Eis o novo calendário eleitoral de 2020: