A governadora Fátima Bezerra (PT) decidiu criar o Sistema Financeiro da Conta Única do Estado, atendendo a recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional. O objetivo é concentrar todos os ingressos de recursos financeiros da administração, aí compreendidos seus órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes pertencentes ao Orçamento Geral do Estado. O Sistema será gerido pela Secretaria Estadual de Planejamento e das Finanças (Seplan) e operacionalizado por instituição financeira contratada para este fim.
Ainda de acordo com o decreto assinado pela governadora e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (12), a Conta Única do Governo será de titularidade da Seplan. Com isso, toda a movimentação financeira dos órgãos do Estado será centralizada nas mãos do secretário Aldemir Freire, responsável pela Seplan.
O decreto determina que todos os recursos recebidos pelos órgãos precisarão ser transferidos diariamente para a Conta Única, que também passará a ser a única fonte para débito das ordens bancárias emitidas pelo Estado.
Segundo a medida, a gestão dos recursos da Conta Única do Governo do Estado ficará sob a responsabilidade da Seplan com o objetivo de manter a disponibilidade financeira em nível capaz de atender ao cronograma mensal de pagamentos, além de permitir ao Estado às liberações financeiras com vistas ao atendimento dos encargos gerais do RN. O Governo ainda espera, com isso, garantir a liquidez de obrigações ou reduzir o custo da sua dívida pública e otimizar a administração dos recursos financeiros com expectativa de alcançar melhores taxas ou rendimentos.
Pelo decreto, as unidades gestoras dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, poderão aderir ao Sistema Financeiro da Conta Única.
O secretário Aldemir Freire ganha poderes ainda para fixar critérios para aplicação dos recursos provenientes de eventuais disponibilidades de caixa; expedir instruções e firmar documentos complementares e necessários à fiel execução do Decreto; e promover alterações no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (SIGEF/RN) com vistas a implementar as funcionalidades necessárias à execução do documento.
O Governo do RN terá o prazo de 180 dias para implantar o que está previsto no decreto.