Empresas de delivery devem fornecer álcool e máscara a entregadores no RN, define portaria

Fonte: Agora RN

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Empresas que trabalhem com delivery devem fornecer álcool e máscara a entregadores no Rio Grande do Norte, conforme definido em portaria publicada neste domingo (14) no Diário Oficial do Estado (DOE). Outras medidas de prevenção ao novo coronavírus também foram recomendadas a esses profissionais. Confira.

A portaria leva em consideração o aumento das compras feitas remotamente e o consequente crescimento da demanda pelos serviços de entrega durante o período de isolamento social. Para proteger a vida dos trabalhadores de delivery e dos consumidores, evitando o contágio e a transmissão da doença, algumas medidas adicionais foram adotadas.

O documento define que as empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos, um kit de higienização de mãos e equipamentos de trabalho, álcool gel 70% e toalhas de papel, além de máscara de proteção confeccionadas nos termos do Ministério da Saúde. As máscaras devem ser suficientes para trocas a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho.

As empresas também devem providenciar locais para a realização da higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, bagageiros, compartimentos de carga, capacetes e uniformes. Além disso, as máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser protegidas com material impermeável que facilite a higienização (capa protetora ou filme plástico).

A portaria determina também que as empresas devem fornecer orientações aos profissionais sobre as medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à Covid-19 de acordo com os decretos estaduais.

Suspeita de Covid-19

Os profissionais com suspeita de Covi-19 devem ser orientados a buscar o sistema de saúde e seguir orientações, como manter o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção.

Se confirmado, o profissional deve permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias e o retorno às atividades deve ser realizado após esse período e com pelo menos três dias sem sintomas, ou após liberação médica.

Já as empresas devem fazer a busca de outros profissionais que tiveram contato e comunicá-los no menor tempo possível, respeitando ao máximo o anonimato.

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