Em Ceará-Mirim, secretário nomeado por Júlio César (PSD), é réu em vários processos na Justiça Federal

Por Victor da Mata

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O ex-candidato ao governo do RN pelo partido Solidariedade, Brenno Oliveira Queiroga de Morais, foi nomeado para ser secretário municipal de Administração do prefeito Júlio César (PSD). Ele foi prefeito no município de Olho D`Água dos Borges entre 2012 e 2016. Brenno Queiroga, como é mais conhecido, não conseguiu se reeleger, foi derrotado por apenas 13 votos. Quem se elegeu foi Maria Helena, filiada ao PSD, partido do ex-governador Robinson Faria.

Na eleição suplementar realizada em Ceará-Mirim, Brenno Queiroga, apoiou a candidatura do ex-vereador Irmão Heriberto (Solidariedade). Na convenção que aconteceu na comunidade rural de Coqueiros, Brenno chegou a dizer que o plano de governo já estava pronto, e mostrou para as pessoas presentes.

Júlio César fez uma campanha onde criticava a “velha política” (Brenno também, em 2018) e que representava o “novo”. Mas, pelas recentes nomeações na sua administração, a conversa mudou e o discurso ficou para trás. A prova disso é a nomeação de Brenno Queiroga, por exemplo.

Brenno Queiroga é réu em 08 processos na Justiça Federal do RN. Os processos vão desde ações da Caixa Econômica Federal até Ações Civis e Criminais, impetradas pelo Ministério Público Federal.

Em um dos processos, o de número 0800427-97.2017.4.05.8404 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, da 12ª Vara da Justiça Federal, diz que:

“Narra o Órgão Ministerial que JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS, na qualidade de Prefeito de Olho D´água dos Borges/RN, em unidade de desígnios com RAQUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, então engenheiro do Município e ex-Prefeito de Olho D´água dos Borges/RN, contratou, sem observar os requisitos da Lei n.º 8.666/93, a empresa VENEZA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, representada por JOSÉ GILSON LEITE PINTO, para fins de execução do Convênio nº 656964/2009 (SIAFI nº 654624), firmado entre o FNDE e o Município de Olho D´água dos Borges/RN, que previa o repasse da quantia de R$ 1.267.215,02 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quinze reais e dois centavos) para a construção de uma unidade de ensino infantil no âmbito do Programa Pró-Infância”.

“…b) superfaturamento na execução das obras no valor de R$ 78.676,61 (setenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), relacionado a serviços já medidos e atestados pela administração municipal, mas não executados na prática, consoante especificado na tabela de ID 4058404.2894038 pág. 11; e

c) confecção, por BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS (engenheiro do Município, sobrinho do então Prefeito e sucessor deste no pleito eleitoral seguinte), de falsos documentos relativos à liquidação da despesa para viabilizar a liberação dos recursos públicos em favor da empresa contratada, certificando a execução de vários serviços, que, no mundo dos fatos, ainda não tinham sido executados”.

“…III) a existência de superfaturamento em relação aos serviços prestados, bem como o grau de conclusão do objeto da licitação, dentro do prazo estipulado;

IV) eventual ilicitude constante na confecção dos documentos referentes à liquidação das despesas, para fins de liberação dos recursos da obra em favor da empresa contratada, por parte do engenheiro Brenno Oliveira Queiroga de Morais;

V) a existência de valores acima da realidade do mercado quanto à contratação da empresa, em especial considerando a informação de que houve subcontratação dos serviços, ponto também controvertido (item “II”);

VI) a comprovação de que houve prejuízo ao erário e/ou violação a princípios administrativos em face da conduta atribuída aos réus”.

Diante dessa constatação, políticos locais, populares e aliados do prefeito Júlio César se perguntam como haverá uma gestão séria, se o secretário de Administração, que atua justamente na área das licitações públicas em Ceará-Mirim, responde a tantos processos, inclusive por possíveis fraudes em licitações. Com a resposta o prefeito Júlio César.

Abaixo a relação de processos, com os respectivos links do site da Justiça Federal do RN:

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=e741e858db0fe665bc1bdce82fb0f8ab (Crimes da Lei de Licitações e Crimes de Responsabilidade);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=8e5ae657f879b8f534dea69bc32e0d3b (Contratos Administrativos/ Pagamentos Atrasados/ Correção Monetária);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=ba2859c66026332302aab9c0b2b05a8d(Atos Administrativos/ Improbidade Administrativa/ Violação aos Princípios Administrativos);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=c4cf4293eb7c4ed0769d27edfeb313ac(Crimes Previstos na Legislação Extravagante/Crimes de Responsabilidade);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=5354ef8c69fe52ba07b222002173a48d# (Coisas/Habitação);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=2e2691ce2dce6aff5b68e9f2fb3971ff (Obrigações/Espécies de Títulos de Crédito/Cédula de Crédito Bancário)

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=193de7ccea827606bfb3295da97871f5 (Direito Processual Civil e do Trabalho);

https://pje.jfrn.jus.br/pjeconsulta/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?signedIdProcessoTrf=5f306df5d3d8c76878b062ac0d85c78e (Coisas/Habitação).

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