O prefeito eleito, Júlio César (PSD), que falou durante toda a campanha que faria uma gestão diferente e criticou a chamada “velha política”, nomeou para a direção geral do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves, a vereadora cassada, Jumaria Mota. Ela foi cassada pelo TSE no dia 17 de agosto de 2018 e ficou inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos. Jumaria também é esposa do vice-prefeito, Baiá Mota (MDB).
De acordo com a Lei Federal 135, de 4 de junho de 2010, a conhecida a ex-vereadora é considerada ficha suja, como assinala a alínea j, do art. 2º da supracitada norma: “j – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
Em 2018, Jumaria foi impedida, Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RN, de disputar as eleições. Há época ela lançou-se candidata a deputada federal. Naquele ano o processo foi relatado pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, que apresentou o voto (aqui) pela impugnação da candidatura e foi seguido a unanimidade pelos demais membros do Tribunal.
Em seu voto ele escreveu: “A impugnação ao registro de candidatura reporta-se à inelegibilidade prevista na alínea j do inciso I do art. 1º da LC n.º 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição. (incluído pela Lei Complementar nº135/2010). (destaquei)
Sabe-se que o art. 30-A da Lei n.º 9.504/97 prevê a apuração de condutas em desacordo com as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, estabelecendo o § 2º que, “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
“Desse modo, julgo procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o pedido de registro da candidata JUMARIA SOUZA FERNANDES DE OLIVEIRA ao cargo de DEPUTADO FEDERAL, por verificar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea j, da LC n.º 64/90”.
Por outro lado, no ano de 2012, a Câmara Municipal de Ceará-Mirim aprovou, em 29 de outubro, a Lei Municipal 1.610, que “Dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal n° 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências” (aqui).
No artigo 2º, a lei exige que “Será exigida a apresentação de certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral no ato de posse do (a) pretendente a ocupar cargo comissionado no Município de Ceará-Mirim, tanto no âmbito do Poder Executivo como do Poder Legislativo”.
Ao que tudo indica, autor da lei municipal da ficha limpa é o atual prefeito Júlio César (PSD), que foi vereador e presidente da Casa Legislativa de Ceará-Mirim, naquele ano. Em se confirmando esse fato, fica a pergunta: Júlio esqueceu da lei que aprovou ou está se sendo obrigado a desobedecê-la para, assim como a “velha política”, cumprir algum acordo eleitoral?
O povo quer saber.