Ceará-Mirim

Diferença entre decisões judiciais pode manter Ubaldo como deputado; entenda

Com a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol (Podemos) no Paraná e a destinação da vaga para um suplente do mesmo partido, cogitou-se inicialmente que a situação seria idêntica à do Rio Grande do Norte. A situação poderia tirar a vaga de deputado estadual de Ubaldo Fernandes (PSDB) para ir ao PL de Wendel Lagartixa. Entretanto, uma pequena diferença não garante necessariamente a perda de mandato para o tucano. 

No Estado sulista, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade e a consequente perda de mandato de deputado federal de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa, por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares. 

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após verificar que o primeiro suplente do Podemos (Luiz Carlos Hauly) não havia atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral), afastou a eleição de Hauly e proclamou eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).

Depois, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli deferiu uma liminar para que a cadeira continuasse com o Podemos e não com o PL. Toffoli afirmou que o tema tem relação com a soberania popular, e a manutenção da decisão do TRE-PR, ao afastar a representatividade da legenda cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional. A decisão do Supremo foi referendada nesta sexta (9).

Caso do RN

No ano passado, após a votação do primeiro turno que decretou Wendel Lagartixa (PL) como o candidato mais votado para deputado estadual com 88.265 votos, o TSE indeferiu o registro da candidatura do policial militar reformado, condenado por posse ilegal de acessórios e munição de uso restrito. 

Como, no dia da votação, Lagartixa ainda estava elegível, seus quase 90 mil votos não foram anulados, mas devido a baixa votação de Tenente Cliveland, que ficou abaixo dos 10% do quociente eleitoral, a vaga sobrou para Ubaldo Fernandes (PSDB), votado por 34.426 potiguares.

A diferença 

Embora próximos, os casos guardam uma sutileza: no caso de Deltan, ele chegou a ser diplomado e tomou posse. Já Lagartixa não passou por nenhum desses processos, e a retotalização dos votos aconteceu ainda em 2022, antes mesmo de iniciar a nova legislatura. 

Para o advogado Caio Vitor Barbosa, que atua na área de Direito Eleitoral, a vacância é o que estabelece a distinção nos dois processos.

“Dallagnol exerceu o cargo, foi afastado e isso configurou uma situação de vacância. No caso do Wendel [Lagartixa], ele não foi diplomado, não tomou posse e o TRE, antes da diplomação, divulgou um novo resultado da eleição. Ao divulgar um novo resultado, se aplicou as regras eleitorais de eleição, porque essa regra que foi aplicada no caso de Dallagnol não é uma regra de composição de eleição, é de substituição, depois do candidato já eleito. São dois artigos diferentes: uma questão do artigo 108 e outra questão do artigo 112”, explica.

“No caso do Paraná, como não se determinou a retotalização dos votos, os votos continuam válidos, não precisa retotalizar. Então é só substituir o Deltan pelo seu suplente, porque aplica a regra do artigo 112. Aqui no TRE-RE houve a retotalização dos votos e com a retotalização fica a questão: era uma situação de vacância ou de retotalização?”, levanta a dúvida.

Já segundo o ex-juiz do TRE-RN, Wlademir Capistrano, uma possível alteração nos eleitos do RN não é automática e dependeria de uma das partes entrar com reclamação. 

“Ou Tenente Cliveland [primeiro suplente do PL], que seria o diretamente beneficiado, ou o PL do Rio Grande do Norte que foi quem perdeu a vaga. Alguém tem que entrar com uma reclamação no Supremo para tentar aplicar esse mesmo entendimento do Paraná aqui pro Rio Grande do Norte. E esse detalhe do fato de que Deltan foi diplomado e Lagartixa não foi será ou seria analisado numa eventual reclamação aqui do RN”, aponta.

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