Por Victor da Mata
O servidor público estadual Francisco Flávio da Silva ocupa dois cargos públicos ilegalmente. Ilegal por que a Constituição Federal no seu art. 37, inciso XVI, proíbe, como regra, a acumulação de cargos públicos.
Francisco Flávio da Silva é servidor efetivo do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e ocupa atualmente o cargo de Assistente de Extensão Rural, com uma carga horária de 40hs semanais. Para tanto recebe um salário de R$ 2.442,69.
Em janeiro de 2017, Francisco Flávio da Silva foi nomeado secretário municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca da prefeitura de Ceará-Mirim. De acordo com dados do portal da transparência, ele recebe 5.387,00 e tem uma carga horária também de 40hs por semana.
A Constituição prevê algumas exceções de acumulo de cargos: professores e profissionais da saúde. Francisco Flávio não pertence a nenhuma das duas categorias.
Como é servidor público estadual, para assumir o cargo de secretário municipal, Francisco Flávio deveria ter sido cedido a prefeitura de Ceará-Mirim, que deveria ter solicitado o mesmo a EMATER. Porém, pela situação revelada, fica claro que ele preferiu acumular ilegalmente os dois cargos. É importante ressaltar que o cargo de secretário municipal é político e requer dedicação exclusiva.
Esses casos tem sido alvo de investigação do Ministério Público Estadual e, normalmente, o servidor flagrado nesse tipo de ilegalidade é obrigado a devolver os valores recebidos de forma irregular, além de ser condenado por ato de improbidade administrativa. O prefeito ou prefeita que permite esse tipo de afronta a administração pública também sofrem sanções.