Bolsonaro livra agente público de punição por erro na pandemia da covid-19

Segundo texto da Medida Provisória, eles só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa ''se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro''

Por Philipe Santos | Correio Braziliense

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(foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória, nesta quinta-feira (14/5), que isenta agentes públicos de punição por ação ou omissão em atos relacionados à pandemia da covid-19. Segundo o texto, eles só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O artigo cita casos de enfrentamento à doença e o combate aos efeitos econômicos.

A MP ainda define que “a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática” e que o agente público só pode ser considerado culpado se houver elementos suficientes para apontar o dolo ou o erro grosseiro e em caso de conluio entre agentes públicos. “A causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização”, diz trecho da lei.

Além de erro grosseiro, o texto assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, diz que só pode ser considerado casos de “culpa grave ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.”

Mesmo nesses casos, a MP diz que também será levado em conta na responsabilização os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Bolsonaro é crítico às medidas adotadas na pandemia

A MP atinge dois pontos mais relacionados com o comportamento do presidente da República durante a pandemia da novo coronavírus. Desde o início, Bolsonaro reclama das medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos em todo o país. O principal ponto citado por ele são as consequências econômicas.

O presidente também não pratica as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Ministério da Saúde para achatar a curva de contaminação e evitar um colapso no sistema de Saúde.

Por diversas vezes, o chefe do Executivo causou aglomeração, usou máscara incorretamente, apoiou manifestações quando se deveriamanter o isolamento social e, durante um passeio em Brasília, chegou a colocar a mão no nariz e apertou mãos de apoiadores, entre eles uma idosa.

Uma das ações em que Bolsonaro também foi alvo de bastante críticas foi a troca do ministro da Saúde. O antigo titular da pasta, Luiz Henrique Mandetta, defendia o isolamento social, indo na contramão do que diz o chefe do Executivo.

Na semana em que foi demitido, Mandetta chegou a dizer que o “brasileiro não sabe se escuta o presidente ou o ministro”. Outro ponto de conflito entre os dois é o uso da cloroquina no tratamento da doença. Bolsonaro é defensor do uso do medicamento, mesmo sem ter eficáncia comprovada. 

A MP passa a vigorar a partir desta quinta-feira (14/5) e tem um prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso e virar lei.

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