Por Rosanne D'Agostino, Mariana Oliveira e Roniara Castilhos, G1 e TV Globo — Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.
Com a decisão, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.
Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta:
“Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.
Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Entenda a polêmica
- A demarcação de terras indígenas era atribuição da Funai.
- Quando tomou posse, Bolsonaro editou um MP reestruturando o governo. Na medida, o presidente transferiu a responsabilidade ao Ministério da Agricultura.
- A MP chegou a ser aprovada pelo Congresso, mas os parlamentares modificaram o trecho sobre a demarcação, fazendo com que a atribuição fosse da Funai.
- Bolsonaro, então, editou uma outra medida provisória, devolvendo a atribuição ao Ministério da Agricultura. Esta MP é a que foi suspensa por Luís Roberto Barroso.
A decisão de Barroso
Conforme a decisão do ministro, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia.
Barroso destacou, ainda, que a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.
“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou Barroso.
A decisão foi tomada pelo ministro na análise de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.
“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou o ministro.