Ceará-Mirim

AGU diz ao STF que Forças Armadas não podem atuar como poder moderador

Preparativos finais para o desfile de 7 de Setembro, na Esplanada dos Ministérios.

A Advocacia-Geral da União enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (31) em que defende a que a missão institucional das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador. 

“Não se faz presente, na conformação constitucional brasileira, a possibilidade de as Forças Armadas atuarem como uma espécie de poder moderador, seja por eventuais pretensões contrapostas dos respectivos Poderes da República e dissonância em muitos tons de todo arranjo de normas constitucionais”, disse a AGU.

Em junho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) fixando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador em um eventual conflito entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que apresentou ação questionando pontos de leis complementares que tratam da atuação das Forças Armadas. Estas leis definem as Forças Armadas e explicitam a atuação delas na “garantia dos poderes constitucionais”.

Na ação, a AGU afirmou que a atuação das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais impõe também a defesa da própria conformação constitucional tripartite de poderes. Ainda segundo a AGU, em nenhuma passagem, o texto constitucional limita a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem aos “casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”, institutos estes dotados de conformação jurídica específica e que impulsionam a atuação das Forças Armadas. 

“O Executivo, Legislativo e Judiciário e, ainda, as Forças Armadas, a serviço do Estado Constitucional, devem funcionar em sintonia e equilíbrio, de modo a resguardar a vontade do poder constituinte originário. É natural que existam tensões – e não apenas no Brasil, mas em todos os Estados Democráticos – , mas também é certo que a harmonia e interdependência entre os Poderes deva ser pautada pela autocontenção e pelo intenso e ininterrupto diálogo, de modo a assegurar que o núcleo essencial de cada Poder seja sempre respeitado”, disse a AGU. 

A AGU afirmou ainda que a Constituição da República é fronteira intransponível para a atuação de qualquer pessoa, órgão ou Poder. Segundo o órgão, todas as competências constitucionalmente conferidas a quem quer que seja nascem e estão naturalmente limitadas pelos princípios e normas nela contidos. 

“Assim é que a competência constitucional de dirimir litígios atribuída ao Judiciário. Raciocínio idêntico aplica-se aos demais poderes. a autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercitada dentro da Constituição, sendo inválido concluir que, ao seu talante, poderia o Chefe do Executivo dar ordens de conteúdo materialmente antitético ao texto constitucional”, explicou.

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