A criança não é imbecil. Imbecil é o humano bestializado, por detrás da página do G1, que a chamou de imbecil na internet, no comentário em questão.
O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deverá levar em conta o art. 944 do Código Civil, segundo o qual “a indenização mede-se pela extensão do dano”, assim refletindo: a) foi um dia de glória para o menino; b) crianças são seres humanos em formação; c) o comentário da empresa de comunicação, chamando o garoto de “imbecil”, viralizou.
Se eu fosse o advogado da causa, pediria uma indenização de R$ 100.000 para o menino, e ainda colocaria os seus pais como autores da ação também, diante do chamado “dano moral ricochete”. Eles são vítimas indiretas do ato ilícito praticado pelo G1, e teriam direito ao mesmo pedido de indenização, mas com um valor menor do que o da vítima principal (R$ 50.00,00 para cada um dos dois está razoável).
Isso custará uns R$ 200.000,00 para a Infglobo Comunicações e Participações, dona do portal G1. Espero, verdadeiramente, que a família do menino não deixe passar em branco, e que o advogado que ela contratar fundamente bem o pedido, para obter o máximo a título indenizatório.
Aquele que, com seu comportamento ilícito, cheio de ódio e intolerância, causa danos a outrem, tem que aprender na marra a antiga lição do Direito Romano, que é a base da nossa sociedade civilizada:
“honeste vivere, neminem Iaedere, suum cuique tribuere” – VIVER HONESTAMENTE, NÃO CAUSAR DANOS A NINGUÉM, DAR A CADA UM O QUE É SEU.
Veja o vídeo:
Por Guillermo Federico Piacesi Ramos
Advogado