Familiares e amigos da idosa de 63 anos presa desde quarta-feira (11) na delegacia de Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, sul da Bahia, por não pagar a pensão alimentícia dos dois netos, tentam reunir dinheiro para quitar a dívida de R$ 4.417,36. Segundo Mozart de Souza, advogado de Benedita Conceição dos Santos, foi proposto um acordo para pagamento de R$ R$ 2 mil e a substituição no processo de dona Benedita pelo filho, Jailson do Santos, pai da crianças.
Jailson mora no Rio de Janeiro, mas voltou à Bahia após saber da prisão da mãe. Ele conta que desde 2013 Benedita assumiu a dívida porque ele estava desempregado. “Eu só voltei a trabalhar agora em novembro de 2014 como corretor. Vim para cá, perdi uma venda que tinha para fazer, mas não posso ir embora e deixá-la nessa situação. É muito difícil por ser uma dívida minha. Estamos juntando dinheiro para resolver isso”, disse.
O advogado explica como a idosa assumiu a responsabilidade pelo sustento dos netos. “Foi feito um acordo com a advogada [da mãe das crianças] em que a comunidade juntou R$ 2 mil e substitui o filho pela mãe no processo. Agora enviamos o documento para a juíza e esperamos que ela homologue para que a prisão seja revogada”, disse ao G1.
“Entraram com uma ação na Justiça contra o filho, que se responsabilizou em pagar. Estava pagando, pagou o seguro desemprego. Mas ele ficou desempregado e não tem dinheiro para nada. Pobre coitada, não tem nem dinheiro para comer. Me procura como advogado, mas também não estou cobrando nada, fazendo uma assistência social”, disse Mozart.
O G1 entrou em contato com o Fórum de Nova Viçosa e recebeu a informação de que o juiz que assinou a decisão está em férias.
Benedita está desempregada e mora com o companheiro Valdemar e uma outra neta, em uma residência humilde.
Especialista
Em entrevista ao Jornal da Manhã, da TV Bahia, a advogada Fernanda Barreto, especialista em Direito Civil, conta que os avós, realmente, podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais não têm condições de arcar com a dívida.
“Pela lei, avós podem ser convocados a pagar pensão alimentícia sim. Em primeiro lugar, não, mas sim genitores, como pai e mãe. Esgotadas todas as possibilidade de busca desse pai ou dessa mãe é que se passa a dívida para os avós. O que acontece é que isso, geralmente, não é feito. Nesse caso específico, ao que me parece, o filho de dona Benedita tem muito mais condições do que a própria idosa, que tem uma situação muito humilde de vida. Primeiro, teriam que ser esgotadas todas as possibilidades processualmente desse pai pagar para só depois passar essa avó”, explica.
A advogada acrescenta que, caso seja vontade do filho da idosa, não é possível que ele fique preso no lugar dela. “Troca de prisão não. É possível que chegue a um acordo para pagar aquilo que se deve. Ele deve pagar essa dívida para que ela seja solta. O que deve acontecer é um remanejamento de ação de alimentos, para que ele passe a ser o devedor e não ela”, opina.