STF julga nesta quarta se amante tem direito a pensão por morte

Tribunal analisa caso de Sergipe com repercussão geral. Decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país, inclusive para relações homoafetivas.

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se amantes têm direito a parte de pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo.

O STF vai analisar um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.

Hoje, a maioria das decisões da Justiça tem negado a amantes direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.

O caso julgado pelo STF teve origem em Sergipe. No recurso, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.

O autor afirma que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.

O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes. Mesmo sendo um pedido relacionado a um caso homoafetivo, a decisão final valerá também para relações heterossexuais.

Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.

A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que ingressou na ação como interessada, defende que amantes não são membros da família e que benefícios previdenciários sempre resultam de uma relação familiar.

Outra polêmica seria a possibilidade de impacto nas contas da Previdência Social, já que a pensão não seria encerrada com a morte de um dos beneficiados, que pode ser mais jovem que o outro.

Em 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia, mesmo após 37 anos de relação extraconjugal e 11 filhos.

Ricardo LewandowskiCármen Lúcia e Menezes Direito, falecido, seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que citou o artigo 226 da Constituição Federal.

“Concubinato é compartilhar o leito, união estável é compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, esta união estável é o ‘embrião’ de um casamento”, disse Lewandowski.

Carlos Ayres Britto, aposentado, acabou vencido pela maioria. “Para a Constituição Federal, não existe concubina. Ela era tão viúva quanto a outra”, disse.

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