Em ação do MPRN, ex-prefeito de Canguaretama é condenado a quatro anos de reclusão por crime de responsabilidade

Na condição de gestor, entre 2009 e 2010, admitiu 689 servidores públicos em detrimento de candidatos aprovados em concursos públicos

Por MPRN

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O ex-prefeito de Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença judicial foi obtida em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação ainda inclui a perda de cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. 

Na peça de acusação, o MPRN demonstrou que o réu, na condição de prefeito de Canguaretama, entre 2009 e 2010, admitiu 689 servidores públicos municipais em detrimento dos candidatos aprovados nos concursos públicos referentes a dois editais. O ato contrariou expressamente a Constituição Federal e leis municipais.  

O MPRN apurou que o Município possuía em seu quadro 814 funcionários contratados. Destes, 689 foram admitidos a partir de 2009, início do mandato do denunciado que apresentou cópias de 299 contratos temporários. Asim, no mínimo, 339 foram efetivados de modo verbal.  

Em contrapartida, as contratações teriam sido realizadas em plena vigência de dois concursos públicos municipais, realizados na gestão anterior à de Wellinson Ribeiro. Ressalte-se que os dois certames tiveram vigência até março de 2010 e abril de 2010. E com o agravante de o denunciado ter deixado de prorrogar a validade de um deles por mais dois anos.  

O Ministério Público também apontou que as contratações ilegais foram viabilizadas a partir de decreto executivo que suspendeu os efeitos de portaria editada pelo gestor anterior que nomeou vários candidatos aprovados nos certames.  

Adicione-se a isso o fato de que o então gestor tomou como base lei municipal, cujo objeto era regulamentar a contratação temporária de excepcional interesse público, de foma retroativa, sem listar a quantidade e especificidade dos cargos que pretendia contratar. Assim, efetuou centenas de contratações para atividades permanentes da administração, de forma indiscriminada e para os mais diversos cargos, inclusive remunerando parte dessas pessoas com valor inferior ao salário-mínimo.  

Tais atos viabilizaram uma quantidade de contratações temporárias sem precedentes no Município e frustraram a expectativa legítima de centenas de pessoas que se submeteram democraticamente a concurso e almejavam o acesso aos mais diversos cargos públicos.  

Leia a decisão judicial na íntegra, clicando aqui.

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