CMA analisa projeto que estimula uso de água da chuva em construções

0
579
Cisterna capta água de chuvas em escola estadual de Conceição do Coité, no sertão da Bahia: comissão avalia tornar a captação de água da chuva obrigatória em novas construções, públicas ou privadas - Foto: Ubirajara Machado/Sec Especial do Desenvolvimento Social
Cisterna capta água de chuvas em escola estadual de Conceição do Coité, no sertão da Bahia: comissão avalia tornar a captação de água da chuva obrigatória em novas construções, públicas ou privadas - Foto: Ubirajara Machado/Sec Especial do Desenvolvimento Social

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião na quarta-feira (28), às 14h, com doze itens na pauta de votações, entre eles o projeto que torna obrigatória a captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas.

De autoria do ex-senador Donizeti Nogueira, o PLS 324/2015 busca reduzir o uso de água tratada em atividades que não envolvam o consumo direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.

Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao aproveitamento da água da chuva.

O relator na CMA, senador Paulo Rocha (PT-PA), acatou a mudança proposta quando da votação da matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) para que o sistema seja adotado somente em condomínios residenciais, edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída, em se tratando de propriedades privadas.

O relatório favorável de Paulo Rocha também aprimora partes do texto. Visando evitar a confusão da expressão “águas pluviais” com “águas de drenagem”, Paulo Rocha propôs a substituição da primeira expressão por “água de chuva”. Ele também deu nova redação ao texto para tornar opcional a instalação de sistema de aproveitamento de água de chuva ou de reúso de água; pelo parecer aprovado na CDR os dois sistemas teriam que ser instalados simultaneamente.

Reserva ambiental

Na pauta de votações da CMA consta ainda o PLS 251/2018, que retira a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. Essas cotas representam áreas “excedentes” de vegetação nativa em uma propriedade, superiores ao percentual mínimo de preservação, e que podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra propriedade.

De acordo com o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel não é condizente com o tratamento simplificado que o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O projeto é relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), favorável à proposição, que já recebera favorável na Comissão de Agricultura (CRA), em dezembro de 2018.

A comissão deve analisar ainda o PLS 29/2018, que inclui, entre as atribuições prioritárias do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a aplicação de recursos destinados a projetos nas áreas de prevenção, combate e remediação de desastres naturais ou de origem antrópica (causados pelo ser humano).

A proposta limita a destinação dos recursos do FNMA aos desastres cuja autoria não puder ser identificada, de modo a evitar que as verbas sejam destinadas a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa dos autores que comprovadamente causaram degradação ambiental.

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto, a ser analisado em caráter terminativo, é relatado pela senadora Leila Barros, favorável à proposição. Em seu voto, a senadora reproduz teor do relatório apresentado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também foi a relatora do texto.

Fonte: Agência Senado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui