Moraes suspende permissão para gestante trabalhar em atividade insalubre

Decisão é em caráter provisório Altera trecho da reforma trabalhista

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Cerimonia de posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Brasília, 22/03/2017. Foto: Sérgio Lima/Poder360.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres. A permissão havia sido dada com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.

Pela reforma aprovada, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Moraes tornou sem efeito o trecho da lei, o que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. Para o ministro “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”.

Ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

A decisão foi dada a partir de 1 pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou para que a liminar fosse concedida.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da reforma. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento da mulher nas relações de trabalho, evitando a discriminação delas no momento da contratação.

A decisão provisória deve ser agora submetida aos demais ministros do Supremo, que darão a decisão final.  O tema está na pauta do plenário do STF desde 18 de dezembro, mas ainda não há prazo para que seja analisada.

(Com informações da Agência Brasil)

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