Em ação do MPRN, Justiça decreta indisponibilidade de bens de vereador e ex-vereador de Natal

Outras seis pessoas e quatro empresas também tiveram os bens bloqueados por participação nos desvios de verba nos dois gabinetes

0
616
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Fonte: MPRN

A Justiça potiguar atendeu a pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação de ressarcimento ao erário, em caráter liminar, e decretou a indisponibilidade de bens de um vereador e um ex-vereador de Natal. O vereador Dinarte Torres Cruz, quatro empresas e cinco dessas pessoas tiveram os bens bloqueados em até R$ 62.034,54. No caso do ex-vereador Francisco de Assis Oliveira, foi bloqueado até o montante de R$ 274.047,92, incluindo os bens de seis pessoas e quatro empresas. 

As cifras correspondem ao total dos desvios da verba dos gabinetes dos dois, em 2011, acrescido de juros e correção monetária. Na ação, o MPRN juntou aos autos microfilmagem dos cheques utilizados na prestação de contas da verba de gabinete da época, descrevendo a participação de servidores públicos municipais, particulares e empresas. 

Segundo apurado pelo MPRN, os vereadores atuavam em conluio com Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, através da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos, e de outras empresas recrutadas pelo grupo. 

Conforme comprovado nas investigações, Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, contadora, era quem montava as prestações de contas com inclusão de notas fiscais “frias”, as quais eram emitidas por empresas a ela pertencentes e por pessoas jurídicas por ela arregimentadas. Assessores parlamentares municipais recebiam o adiantamento da verba por meio de conta bancária e emitiam cheques para pagar as supostas despesas de cada gabinete. Esses assessores e os próprios parlamentares atestavam falsamente como recebidos ou prestados os respectivos materiais e serviços para o gabinete.  

O MPRN concluiu que no gabinete de Francisco de Assis Oliveira foram fraudados 32 títulos de crédito (dos 36 títulos apresentados nas prestações de contas do ano de 2011), gerando um desvio de recursos públicos municipais na ordem de R$ 135.871,23, sendo que 89% dos cheques foram efetivamente destinados a Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, tendo sido sacados por um motoqueiro e ASG empregados da contadora. 

No caso do gabinete de Dinarte Torres Cruz, foram manipulados de forma artificial sete títulos de crédito com notas fictícias em prestações de contas oficiais para ludibriar qualquer controle nas contas apresentadas à Câmara Municipal, desviando o montante de R$ 33.920,00.  

Confira na íntegra:
Decisão e petição – Dinarte Torres Cruz
Decisão e petição – Francisco de Assis Oliveira



DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor entre com seu nome aqui