Ministros mandam para o plenário habeas corpus coletivo sobre prisão em segunda instância

Habeas corpus coletivo pede a liberdade de todos os réus presos por ordem do TRF-4 de Porto Alegre

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Plenário do STF Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
Plenário do STF Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
Renata Mariz e André de Souza 

BRASÍLIA — O habeas corpus coletivo que pede a libertação de todos os réus presos depois de ter a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – será decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Segunda Turma da Corte voltou a discutir o tema nesta terça-feira, e os ministros entenderam que o caso deve ser julgado pelo plenário, em razão dos princípios constitucionais em jogo, como o da presunção da inocência.

Embora constasse na pauta, o pedido de liberdade do ex-presidente não foi julgado. Na próxima sessão da Segunda Turma, que será no dia 25 de junho, deverá ser julgado outro habeas corpus , em que a defesa de Lula questiona o trabalho do ex-juiz Sergio Moro, atualmente ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro.

O habeas corpus que a Segunda Turma examinou hoje questiona a legalidade de uma regra do TRF-4, que julga processos da Lava-Jato na segunda instância. Pela norma, réus condenados definitivamente pelo tribunal devem ser presos imediatamente. Os ministros do STF vão decidir se essa prisão é obrigatória, como determina o TRF-4, ou se devem ser analisadas as circunstâncias individuais dos réus.

O pedido chegou ao STF em maio do ano passado, quando o então relator, ministro Dias Toffoli , o negou. Ao se tornar presidente da Corte, ele foi substituído na relatoria pela ministra Cármen Lúcia. Ela levou o recurso contra a decisão de Toffoli para o julgamento virtual, em que os ministros postam seus votos em um sistema eletrônico, sem necessidade de debate. Ela e o ministro Edson Fachin votaram para negar o recurso, mas Ricardo Lewandowski pediu vista, levando o caso para o julgamento presencial. 


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