Quatro desembargadores do trabalho do RJ são denunciados por corrupção e peculato

Fonte: Justiça Potiguar

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Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na última quarta-feira (16/02), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), no Rio de Janeiro, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, passam à condição de réus na Ação Penal (APN) 989 os magistrados Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior. O colegiado determinou ainda o cumprimento de medidas cautelares, como a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados, além de manter a suspensão das funções públicas, pelo prazo de um ano.

A denúncia do MPF foi apresentada em março de 2021 e incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, Edmar Santos (ex-secretário estadual de Saúde) e o pastor Everaldo. No entanto, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas as investigações contra os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

Durante a sessão desta quarta-feira, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo fez sustentação oral na qual destacou o papel do desembargador Marcos Pinto da Cruz como chefe da organização criminosa instalada no TRT1. Segundo as investigações, ele ofereceu propina a Edmar Santos, e a Wilson Witzel para participar de um esquema que visava incluir no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho organizações sociais (OSs) que prestavam serviços de saúde para o Rio de Janeiro.

O intuito do desembargador, conforme apurado pelos investigadores, era conseguir que o estado fluminense pagasse os valores devidos às OSs por meio de depósitos em contas judiciais. Essas contas foram abertas após a inclusão das organizações em planos especiais de execução – providência esta que foi tomada somente após o pagamento de vantagens indevidas a desembargadores do Trabalho. De acordo com a denúncia, o grupo agia de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, o que caracteriza a existência de uma organização criminosa. Todos os crimes cometidos estão relacionados à inclusão de empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

No voto, a relatora, Nancy Andrighi, rejeitou todas as questões preliminares suscitadas pelas defesas e reiterou estar presente a justa causa para a instauração da ação penal proposta pelo MPF, dada a existência de elementos de prova da materialidade das infrações e os indícios suficientes da autoria dos envolvidos. A ministra refutou ainda a tese segundo a qual as acusações feitas pelo MPF seriam fundadas unicamente em colaboração premiada.

“Os pujantes indícios colacionados pelo Ministério Público na exordial acusatória revelam, ao contrário do alegado pela defesa, que não houve o embasamento em prova única – colaboração premiada – para deflagrar-se a ação penal. Em verdade, há uma profusão de elementos probatórios, dados concretos e absolutamente independentes da colaboração premiada, com inúmeros elementos de informação, tais como depoimentos compartilhados, relatório de inteligência financeira, além de outros documentos”, enfatizou.

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