STF determina que processos de Lula sejam remetidos à Justiça Federal de Brasília

Fonte: Portal Brasil de Fato

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Former Brazilian president Luiz Inacio Lula da Silva reacts during a meeting with artists at Oi Casa Grande Theater in Rio de Janeiro, Brazil, on January 16, 2018. (Photo by MAURO PIMENTEL / AFP)

Os processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato irão para a Justiça Federal de Brasília. A decisão é da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quinta-feira. (22).

Dos 11 ministros do STF, cinco – Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – votaram com o relator Edson Fachin, que anulou as decisões tomadas em Curitiba em decisão monocrática em 8 de março e determinou que os processos fossem retomados no Distrito Federal.

O entendimento de Fachin é o de que os fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) dizem respeito a negociações que teriam sido feitas por Lula enquanto presidente da República, cargo ocupado em Brasília.

Já Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, votos vencidos, defenderam que o foro mais adequado para enviar os processos seria o de São Paulo, onde os procuradores da Lava Jato dizem que teriam sido entregues os supostos benefícios de empreiteiras para Lula, em troca de contratos com o governo federal.

Por fim, Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e o presidente do Supremo, Luiz Fux, declararam que não cabia a eles opinar na matéria, pois na primeira etapa do julgamento haviam defendido o entendimento que as ações deveriam ser mantidas na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Quatro juízes, de duas varas diferentes, poderão ser sorteados para dar encaminhamento aos processos ou anulá-los completamente, em meio a evidências de irregularidades e parcialidade na atuação dos procuradores da operação e do ex-juiz Sergio Moro.

Após a decisão do foro competente, os ministros iniciaram discussão para decidir se o julgamento da atuação de ex-ministro da Justiça poderia ter acontecido de fato ou se a ação teria perdido validade com a anulação das condenações, como defende Edson Fachin.

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