Os municípios de São Gonçalo do Amarante e Extremoz, na Região Metropolitana de Natal, publicaram novos decretos com medidas mais duras para conter o avanço da pandemia da Covid-19. Os decretos têm validade de 14 dias e seguem uma recomendação do governo do Rio Grande do Norte.
No último sábado, (20) o governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto em que recomenda aos municípios que anunciem medidas para que bares e restaurantes só funcionem até as 22h nos próximos 14 dias. Capital do estado, Natal não anunciou novas medidas até a manhã desta segunda-feira (22).
Em São Gonçalo do Amarante, o decreto publicado na última sexta-feira (20), suspende por 14 dias, a partir da data de publicação do documento, o funcionamento de bares e restaurantes após as 22h para atendimento ao público; proíbe venda e consume de bebidas alcoólicas em locais públicos após as 22h e proíbe a realização de festas e eventos públicos ou privados. Atividades físicas e de lazer ofertadas pelo município ou estado, também foram proibidas nesse período.
De acordo com o decreto, a Vigilância Sanitária e a Guarda Municipal vão fiscalizar o cumprimento das normas, que incluem ainda o uso de máscara e o distanciamento social dentro e fora de estabelecimentos comerciais. São Gonçalo do Amarante tem 3.790 casos confirmados da Covid-19 e 92 óbitos.
Neste domingo (21), o município de Extremoz também publicou um novo decreto, que inclui, entre outras normas, que serão penalizadas com multa e até detenção, pessoas que forem flagradas divulgando informação falsa (fake news) relacionada a pandemia da Covid-19. De acordo com o boletim da Sesap, Extremox tem 1.246 casos confirmados e 36 óbitos pela Covid-19.
O decreto também restringe o acesso de pessoas nos órgãos públicos e secretarias; suspende por 14 dias o funcionamento de bares e restaurantes após as 22h para atendimento ao público; também fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas após esse horário; proíbe eventos público e privados que gerem aglomerações.
Todas as pessoas devem usar máscara de proteção na rua, dentro de estabelecimentos e no transporte público, exceto crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiência que impeça o uso da máscara. A secretaria municipal de saúde, guarda patrimonial e vigilância sanitária vão fiscalizar o cumprimento do decreto.