Odebrecht: TCU decidirá se suspende pagamentos à empresa de Moro

Fonte: Portal Justiça Potiguar

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O subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União, pediu que o TCU determine a suspensão de “qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A até que o Tribunal avalie o mérito da questão“.

Sergio Moro foi anunciado como diretor-geral da empresa Alvarez & Marsal em outubro. A administradora é responsável pela recuperação judicial da Odebrecht.

Segundo a empresa, Moro é atuante no setor de disputas, investigações e compliance. À época, o ex-ministro informou em suas redes sociais que ingressou na administradora para “para ajudar as empresas a fazer coisa certa, com políticas de integridade e anticorrupção“.

No ofício, o subprocurador-Geral pede para que a Corte apure os prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro.

“Na qualidade de juiz Federal, o Sr. Sérgio Moro homologou acordos de leniência firmados entre o Ministério Público Federal e a empresa Odebrecht S.A (…) Na qualidade de juiz, a atuação do Sr. Sérgio Moro, seja nas decisões proferidas nos processos judiciais, seja nas exigências contidas nos acordos de leniência, pode ter contribuído para a situação de insolvência da empresa.”

Assim, solicitou que a Corte adote medidas no sentido de:

a) Oficiar ao ministro do STF Ricardo Lewandovski, a fim de solicitar o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do MP e o ex-juiz Sérgio Moro;

b) Oficiar ao juízo da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht a fim de solicitar o compartilhamento da documentação relativa à escolha do administrador judicial e as análises que fundamentaram a definição do juízo pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal, bem como os valores de remuneração que foram estrabelecidos;

c) Realizar oitivas das empresas Alvarez & Marsal e Odebrecht S.A para que se manifestem quanto aos fatos narrados e;

d) Avaliar a conveniência e oportunidade de se estabelecer, cautelarmente, a suspensão de qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da Recuperação Judicial da empresa Odebrecht S.A, até que o Tribunal avalie o mérito da questão.

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