Comissão do Senado aprova projeto que obriga presos a pagarem por suas despesas

Texto será analisado pelo plenário; proposta prevê que detento que não tiver recursos deverá trabalhar

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A senadora Soraya Thronicke, na Comissão de Direitos Humanos Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado/13-05-2019

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.

De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.

A proposta prevê que, se o preso não tiver recursos para arcar com o ressarcimento, “deverá valer-se do trabalho”. Em seu parecer, a relatora Soraya Thronicke (PSL-MS) fixou um desconto mensal em até um quarto da remuneração recebida.

Caso o preso tenha condição financeira de pagar suas despesas e não o faça, o projeto prevê que ele seja inscrito na “dívida ativa da Fazenda Pública”. No caso de presos que comprovadamente não tiveram como arcar com o valor, Soraya acrescentou em seu parecer a suspensão da dívida por cinco anos. Se a situação financeira dele não mudar nesse período, a obrigação do pagamento é extinta.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa. Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

“Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas de manutenção”, diz a senadora.

Ela completa: “para que o preso hipossuficiente não saia da prisão já como um devedor, o que seria um primeiro obstáculo a sua ressocialização, e para que fique bem claro que o objetivo da proposta não é criminalizar a pobreza, estamos propondo, na forma do substitutivo apresentado ao final, a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, em caso de hipossuficiência, para que se aguarde eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após esse prazo”.

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