Aulas suspensas e estabelecimentos fechados: RN prorroga isolamento para conter coronavírus até 23 de abril

Publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), decreto também determina atividades essenciais e autoriza multa e detenção por desobediência às regras.

Por Igor Jácome, G1 RN

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Decreto foi publicado no Diário Oficial do RN
Decreto foi publicado no Diário Oficial do RN

Em novo decreto publicado nesta quinta-feira (2), o Governo do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 23 de abril a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. As medidas de isolamento social têm objetivo de reduzir a contaminação da doença provocada pelo novo coronavírus – a Covid-19.

A desobediência às normas poderá gerar multa diária de até R$ 50 mil, conforme o decreto. Além disso, as polícias estão autorizadas a prender qualquer pessoa flagrada em desacordo ao determinado. O governo ainda recomendou que a circulação de pessoas se limite às necessidades de alimentação, cuidados de saúde e exercício das atividades essenciais, que também foram definidas no texto.

O documento assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Comércio

Na quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também deverão ficar fechados e suas lojas só poderão funcionar para realizar entregas em domicílio.

Ainda de acordo com o decreto, fica suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor. Mesas e cadeiras não podem ser disponibilizadas. Nas estradas, as unidades que servem de apoio a caminhoneiros poderão funcionar, respeitando as regras de distanciamento.

Cultura e religião

Também devem ficar fechados, conforme o decreto: boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

Cultos, missas e outras atividades religiosas em igrejas, lojas maçônicas e outros locais similares também estão proibidos. Os estabelecimentos podem ficar abertos para orações individuais, respeitados os limites de uma pessoa a cada 5 metros quadrados e frequência não superior a 20 pessoas.

Bancos e escolas

Os bancos também não podem fazer atendimento presencial, a não ser em algumas exceções. Já o autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial continuam funcionando.

Conforme o decreto, todas as atividades escolares presenciais estão suspensas nas unidades da rede pública e privada de ensino, desde o ensino infantil, passando por fundamental e médio, até o superior, técnico e profissionalizante. O estado tem cerca de 1 milhão de estudantes, segundo a Secretaria Estadual de Educação.

No documento, também ficou determinado o isolamento de pessoas que chegarem de viagens de outros locais com casos de Covid-19. O poder público poderá, inclusive, medir a temperatura e verificar se os passageiros de avião, carro, navio ou qualquer outro meio de transporte têm algum sintoma da doença.

No texto, o governo ainda determina que os municípios regulem feiras livres e o transporte urbano de passageiros.

As atividades essenciais que podem continuar funcionando, desde que respeitem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde, são:

  • assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  • distribuição e comercialização de medicamentos;
  • distribuição e comercialização de alimentos;
  • distribuição e tratamento de água;
  • serviços funerários;
  • segurança privada;
  • atividades jornalísticas;
  • captação e tratamento de lixo e esgoto;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
  • estabelecimentos de saúde animal;
  • atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
  • demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.

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